Com base nas informações fornecidas pelos clientes, envia uma carta-comunicado para o endereço do consumidor e/ou empresa devedora, informando a existência de uma dívida não paga (anotação) com o seguinte detalhamento:
- Valor do débito.
- Data de vencimento do contrato.
- Número do contrato.
- Dados para contato com a instituição credora.
Estas informações podem ser transmitidas via arquivo especifico (layout de negativação de 600 posições, recomendado para clientes com alto volume de anotações) ou pela página de produtos exclusivos, por meio do Sisconvem (recomendado para anotações pontuais ou clientes com volumes pequenos de dívidas).
Após o envio da carta, o inadimplente deverá entrar em contato com a instituição credora em até 10 dias para regularizar sua situação e evitar que a sua anotação seja disponibilizada para o mercado.
Além disso, é possível optar pela carta-comunicado com boleto, de modo a estimular e agilizar o pagamento da dívida em questão, sem a necessidade de o devedor entrar em contato com o credor. O boleto possui padrão Febraban e pode ser pago em toda a rede bancária ou pela Internet.
Outro serviço disponível exclusivamente para os clientes que negativam via arquivo é o envio de SMS. Veja como funciona:
- 1ª comunicação: o SMS será enviado junto com a carta-comunicado para agilizar a recuperação e aumentar a localização de seus clientes.
- 2ª comunicação: o SMS poderá ser enviado com ou sem a carta-comunicado para reforçar a ação de recuperação e, assim, reduzir custos.
Atenção: o serviço de envio de SMS não é válido para negativações pela Internet (via Sisconvem).