Com a pandemia de COVID-19 e em consequência o fechamento de muitos destinos turísticos, muitas viagens foram canceladas.
Se sua viagem foi cancelada em função da pandemia, é preciso estar atento a algumas informações.
O reembolso não é obrigatório, porém, as agências ou outra prestadora de serviços relacionados a viagem, devem prôpor opções ao cliente.
Uma das sugestões do MP, é que o prestador de serviços ofereça opções de remarcações após a pandemia ou ainda, restitua o valor investido pelo cliente em um prazo de 12 meses a partir do encerramento do estado de emergência em saúde pública. O objetivo é preservar tanto cliente, quanto prestador de serviço.
As agências cabe cautela ao negociar com o cliente nesse momento, lembre-se que eles vão voltar a viajar e a experiência gerada agora, terá reflexo também no futuro.
Remarcar é uma boa opção para ambos os lados, com a viagem já paga, você já fica com o destino garantido para quando tudo voltar ao normal e a agência por sua vez, consegue manter sua operação.
Se você não tem previsão de uma nova disponibilidade de data para viagem, o que é um fato comum, visto que para uma nova data é preciso aguardar o andamento das medidas relacionados ao corona vírus, opte por ter créditos em uma nova viagem, assim, quando for viajar você já terá um saldo para utilizar.
Negociar é a melhor opção para ambos os lados. Converse com sua agência de turismo e/ou prestador de serviços de viagem e encontrem uma boa opção para ambos.