Saque emergencial do FGTS. Devo ou não sacar?

O FGTS Emergencial foi criado durante a pandemia de COVID-19, com o objetivo de ajudar os trabalhadores em tempos de crise, com valores que podem chegar até 1 salário mínimo, ou seja, R$ 1.045,00.

Em tempos de crise, a dúvida é: Eu devo ou não sacar o FGTS emergencial?

Para responder a essa pergunta, vamos tirar outras dúvidas relacionadas ao saque.

1. Podem sacar o FGTS emergencial todos os trabalhadores que possuam contas ativas ou inativas do FGTS.
2. O valor do saque é de R$ 1.045,00, limitado ao saldo das contas. Esse valor independe do número de contas do FGTS que o trabalhador tenha.
3. O crédito será feito de forma automática em uma conta poupança social digital da Caixa. A poupança social será aberta a todos os trabalhadores que tenham direito ao saque e poderá ser movimentada via aplicativo Caixa Tem.
4. O crédito será disponibilizado de acordo com calendário baseado no mês de nascimento.
5. A poupança social digital da Caixa, tem movimentação limitada a R$ 5.000,00 por mês. Toda movimentação é feita via aplicativo Caixa Tem.
6. Caso não queira receber o saque do FGTS emergencial, o trabalhador pode informar pelo aplicativo FGTS com antecedência de pelos menos 10 dias, antes da data prevista para o crédito.
7. Se não houver movimentação na conta social digital até 30/11/20, o valor retornará a conta FGTS.
8. Se após 30/11/20 o trabalhador optar pelo recebimento do saque emergencial, ele poderá solicitar no APP FGTS até o dia 31/12/20.
9. O saque emergencial não é anual e poderá ser feito uma única vez.
10. Apenas no formato saque aniversário, o FGTS é disponibilizado uma vez por ano, porém, quem adere ao mesmo, não tem direito a receber a totalidade do FGTS de for demitido do trabalho.

Apresentadas algumas dúvidas comuns, é o momento de decidir sobre o saque ou não do FGTS emergencial.

O que deve ser levado em consideração no momento do saque é a real necessidade do uso desse dinheiro, que como o próprio nome diz, é para situações emergenciais.

O saque do FGTS emergencial, não gera ônus para o trabalhador, portanto, a cautela aqui é somente sobre como o valor será utilizado.

A sugestão é que ele seja utilizado para pagamento de dívidas, complemento de renda em tempos de crise, emergências com saúde e jamais utilizados para itens supérfluos, como compra de eletrodomésticos, eletro eletrônicos, móveis e similares.

Lembre-se que o saque pode ser feito até o dia 31/12/20, se no momento você não precisa do valor para atender alguma necessidade básica ou essencial, espere o momento mais oportuno para sacar e usar.