O que a LGPD muda na rotina dos varejistas.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto do ano passado (2018) e tem como objetivo regular o tratamento de dados pessoais dos consumidores, sua origem, destino e até mesmo seu futuro. Basicamente, a LGPD proíbe o uso de informações pessoais, sem autorização.

Após a LGPD, é preciso que os varejistas tomem alguns cuidados, para que estejam preparados para lidar com o novo contexto da proteção de dados.

A vigência da LGPD entra em vigo em agosto de 2020, mas é bom já se preparar.

Em primeiro lugar, é preciso que os varejistas mapeiem os dados internos e as fontes de informações utilizadas, para que tenham de forma assertiva, consciência da quantidade de informações que detêm.

É preciso garantir também que todas as bases de dados estejam conectadas, para que, caso o consumidor altere alguma informação, não haja erros. O cuidado vale principalmente para grandes varejistas, que possuem uma grande rede de lojas e marcas.

Esses dois processos são apenas os primeiros cuidados básicos, que os varejistas devem tomar, mas até 2020, quando a LGPD entra em vigor, muitos outros cuidados devem ser tomados, como: mudanças de processos internos e sistemas de informação.

Do outro lado da LGPD está o consumidor, que passará a ter total controle sobre seus dados, podendo alterar, manter ou retirar as informações do banco de dados.

As mudanças relacionadas a LGPD estão apenas começando, até 2020, vamos falar muito das mudanças que estão por vir e como se adaptar.