Entender sobre os tipos de dívidas te auxilia na sua gestão financeira, por isso, hoje vamos falar de dívida prescrita. A dívida prescrita é aquela que perdeu o prazo de cobrança, ou seja, o credor não pode mais exigir seu pagamento por meios judiciais.
O credor pode realizar a cobrança de diversas formas antes que ela prescreva, inclusive enviando o nome do devedor aos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa. O envio do nome do devedor aos órgãos de proteção ao crédito, pode causar muitos impactos em sua vida financeira e com isso, gerar um interesse na negociação e quitação da dívida.
Se com essa medida o credor não conseguir receber a dívida, ele pode ainda tentar a via judicial, que é mais onerosa, burocrática e demorada. Mas é preciso atenção, o credor só pode entrar com uma ação caso a dívida ainda esteja dentro do prazo estipulado por lei, para ser cobrada. O Código Civil Brasileiro prevê prazos diversos de acordo com cada tipo de dívida.
Mas, atenção! Dívida prescrita não é o mesmo que dívida em atraso.
Veja as diferenças entre Dívida, Inadimplência e Nome negativado.
É preciso ter atenção também ao que é verdade e ao que é mentira, quando o assunto é Dívida Prescrita.
Ao contrário do que muitos podem imaginar, a dívida prescrita pode sim ser cobrada em vias administrativas, ou seja, negociada entre credor e devedor, mesmo o prazo “judicial” já tendo expirado. Afinal, a dívida prescrita não deixa de existir, o que acontece é que após a prescrição, ela é retirada dos órgãos de proteção ao crédito e suas informações não são mais contabilizadas no Score. Mas, nada disso impede uma negociação entre as partes.
A maioria das dívidas prescrevem em 5 anos, esse prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida não paga.
A negociação e quitação das dívidas antes de sua prescrição, conta pontos positivo para o seu Score, que entende que você é “um bom pagador”. Lembrando que uma boa pontuação de Score facilita o seu acesso a crédito.